Divórcio

Divórcio extrajudicial: como fazer em cartório de forma rápida

O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e econômica de encerrar formalmente um casamento. Feito em cartório de notas por meio de escritura pública, dispensa processo judicial e pode ser concluído em poucos dias — desde que cumpridos requisitos legais simples e a presença de advogado.

Quem pode fazer divórcio em cartório?

  • Cônjuges em pleno acordo sobre divórcio, partilha e uso do nome
  • Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes do casal
  • Inexistência de gestação no momento da escritura
  • Presença obrigatória de advogado (comum ou um para cada parte)

Documentos necessários

  • RG, CPF e comprovante de residência dos cônjuges
  • Certidão de casamento atualizada (até 90 dias)
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Documentos dos bens a partilhar (matrícula de imóveis, CRLV de veículos, extratos)
  • Certidão de nascimento dos filhos maiores e capazes, se houver

E se houver filhos maiores e capazes?

A existência de filhos maiores de idade e capazes não impede o divórcio em cartório. Questões de pensão entre adultos podem ser tratadas em separado, se necessário. O que afasta a via extrajudicial é a existência de filhos menores ou incapazes.

Partilha de bens na escritura

A partilha pode ser feita na mesma escritura do divórcio, o que gera economia e segurança jurídica. Imóveis, veículos, contas, investimentos, quotas societárias e até dívidas devem ser descritos com clareza, conforme o regime de bens.

Quanto tempo leva?

Com a documentação completa e acordo entre as partes, a escritura pode ser lavrada em poucos dias. Após assinada, a averbação no registro civil é solicitada e o casamento é formalmente desfeito. Não há prazo mínimo de separação prévia.

Quanto custa o divórcio extrajudicial?

Os custos envolvem emolumentos de cartório (variam por estado e por valor da partilha), eventual ITBI/ITCMD em transferências patrimoniais e honorários do advogado. Em geral, fica significativamente mais barato que a via judicial — e bem mais rápido.

Perguntas frequentes

É possível fazer divórcio em cartório com filhos menores?

Não. Existindo filhos menores ou incapazes do casal, o divórcio precisa ser feito judicialmente, mesmo que consensual, para que o juiz e o Ministério Público fiscalizem guarda, convivência e alimentos.

Preciso esperar algum prazo após o casamento para me divorciar?

Não. A Emenda Constitucional 66/2010 eliminou prazos de separação prévia. O divórcio pode ser pedido a qualquer momento, mesmo logo após o casamento.

Posso voltar ao nome de solteiro?

Sim. Cada cônjuge pode optar por manter o nome de casado ou retornar ao de solteiro, e essa escolha consta da própria escritura.

É obrigatório partilhar os bens no divórcio?

Não. É possível divorciar primeiro e partilhar depois (por escritura ou por ação judicial), mas isso pode gerar custos e discussões adicionais. Em geral, é mais econômico fazer tudo na mesma escritura.

Cada parte precisa de advogado próprio?

Não obrigatoriamente. Um único advogado pode assistir ambas as partes, desde que não haja conflito de interesses e os dois estejam plenamente de acordo. Se houver pontos sensíveis, recomenda-se um advogado para cada.

Atendem clientes em todo o Brasil?

Sim. Sede no Rio de Janeiro, atuação em todo o território nacional. Conduzimos toda a fase de minuta, conferência de documentos e ajuste com o cartório de forma digital, com agilidade.

Precisa de ajuda com seu caso?

Análise inicial sem compromisso. Honorários iniciais combinados com transparência.

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