Quem pode fazer divórcio em cartório?
- Cônjuges em pleno acordo sobre divórcio, partilha e uso do nome
- Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes do casal
- Inexistência de gestação no momento da escritura
- Presença obrigatória de advogado (comum ou um para cada parte)
Documentos necessários
- RG, CPF e comprovante de residência dos cônjuges
- Certidão de casamento atualizada (até 90 dias)
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos bens a partilhar (matrícula de imóveis, CRLV de veículos, extratos)
- Certidão de nascimento dos filhos maiores e capazes, se houver
E se houver filhos maiores e capazes?
A existência de filhos maiores de idade e capazes não impede o divórcio em cartório. Questões de pensão entre adultos podem ser tratadas em separado, se necessário. O que afasta a via extrajudicial é a existência de filhos menores ou incapazes.
Partilha de bens na escritura
A partilha pode ser feita na mesma escritura do divórcio, o que gera economia e segurança jurídica. Imóveis, veículos, contas, investimentos, quotas societárias e até dívidas devem ser descritos com clareza, conforme o regime de bens.
Quanto tempo leva?
Com a documentação completa e acordo entre as partes, a escritura pode ser lavrada em poucos dias. Após assinada, a averbação no registro civil é solicitada e o casamento é formalmente desfeito. Não há prazo mínimo de separação prévia.
Quanto custa o divórcio extrajudicial?
Os custos envolvem emolumentos de cartório (variam por estado e por valor da partilha), eventual ITBI/ITCMD em transferências patrimoniais e honorários do advogado. Em geral, fica significativamente mais barato que a via judicial — e bem mais rápido.
Perguntas frequentes
É possível fazer divórcio em cartório com filhos menores?
Não. Existindo filhos menores ou incapazes do casal, o divórcio precisa ser feito judicialmente, mesmo que consensual, para que o juiz e o Ministério Público fiscalizem guarda, convivência e alimentos.
Preciso esperar algum prazo após o casamento para me divorciar?
Não. A Emenda Constitucional 66/2010 eliminou prazos de separação prévia. O divórcio pode ser pedido a qualquer momento, mesmo logo após o casamento.
Posso voltar ao nome de solteiro?
Sim. Cada cônjuge pode optar por manter o nome de casado ou retornar ao de solteiro, e essa escolha consta da própria escritura.
É obrigatório partilhar os bens no divórcio?
Não. É possível divorciar primeiro e partilhar depois (por escritura ou por ação judicial), mas isso pode gerar custos e discussões adicionais. Em geral, é mais econômico fazer tudo na mesma escritura.
Cada parte precisa de advogado próprio?
Não obrigatoriamente. Um único advogado pode assistir ambas as partes, desde que não haja conflito de interesses e os dois estejam plenamente de acordo. Se houver pontos sensíveis, recomenda-se um advogado para cada.
Atendem clientes em todo o Brasil?
Sim. Sede no Rio de Janeiro, atuação em todo o território nacional. Conduzimos toda a fase de minuta, conferência de documentos e ajuste com o cartório de forma digital, com agilidade.
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