Sucessões

Inventário judicial e extrajudicial: qual o melhor caminho?

Inventário é o procedimento que apura os bens, dívidas e herdeiros de quem faleceu, paga os tributos devidos (em especial o ITCMD) e formaliza a transferência do patrimônio. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial), conforme o caso. A escolha correta evita custos desnecessários, multas e disputas familiares.

Prazo para abertura do inventário

A lei estabelece o prazo de 60 dias contados do falecimento para a abertura do inventário. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD em diversos estados (no Rio de Janeiro, por exemplo). Por isso, mesmo em famílias unidas, vale procurar orientação jurídica logo após o luto inicial.

Quando cabe inventário extrajudicial?

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes
  • Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha
  • Não há testamento (ou ele já foi cumprido judicialmente)
  • Presença obrigatória de advogado

Quando o inventário precisa ser judicial?

  • Existência de herdeiro menor ou incapaz
  • Conflito entre herdeiros sobre bens, dívidas ou avaliação
  • Existência de testamento ainda não aberto
  • Necessidade de discutir paternidade, união estável ou exclusão de herdeiro

ITCMD e custos do inventário

O ITCMD é o imposto estadual sobre herança. As alíquotas variam por estado (no RJ, são progressivas até 8%). Além do imposto, há custas judiciais ou emolumentos cartorários, honorários de advogado e, eventualmente, custos de avaliação de imóveis e empresas. Um bom planejamento reduz a base de cálculo e evita pagamentos indevidos.

Sobrepartilha: bens esquecidos

Quando, depois de encerrado o inventário, surgem bens não declarados (uma conta esquecida, um imóvel rural, ações em corretora), é cabível a sobrepartilha. Ela pode ser feita em cartório ou em juízo, conforme o caso, e segue regras semelhantes às do inventário original.

Arrolamento sumário

Quando há acordo entre herdeiros maiores e capazes, mas há razão para tramitar judicialmente (testamento, por exemplo), pode caber o arrolamento sumário — um procedimento mais simples e rápido que o inventário judicial tradicional.

Perguntas frequentes

Qual a diferença prática entre inventário em cartório e judicial?

O inventário em cartório (extrajudicial) é em geral mais rápido, mais barato e menos burocrático, mas exige consenso e ausência de menores e testamento. O judicial é necessário quando há litígio, herdeiro vulnerável ou testamento, e tramita em vara de família ou de órfãos e sucessões.

Posso vender um imóvel antes de concluir o inventário?

Em regra não. A venda pressupõe a transferência da titularidade após a partilha. Em casos específicos, é possível obter alvará judicial autorizando a venda antes do término do inventário, com o produto depositado em juízo.

Como funciona se o falecido deixou dívidas?

As dívidas são pagas até o limite do patrimônio deixado. Os herdeiros não respondem com seus bens pessoais por dívidas do falecido — recebem apenas o que sobrar após a quitação.

Companheiro(a) em união estável herda?

Sim. O STF equiparou os efeitos sucessórios da união estável ao casamento. Reconhecida a união, o(a) companheiro(a) participa da herança nos mesmos termos do cônjuge.

É possível reduzir o ITCMD legalmente?

Sim. Avaliação adequada dos bens, planejamento sucessório com doações em vida, holdings familiares e estruturação patrimonial podem reduzir significativamente a carga tributária — sempre dentro da lei.

Atendem inventários em outros estados?

Sim. Sede no Rio de Janeiro, atuação em todo o Brasil. Boa parte do trabalho é digital e o que exige presença em cartório local pode ser feito por procuração.

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