Partilha

Partilha de bens e dívidas: como funciona em cada regime

A partilha define como o patrimônio e as dívidas construídas ao longo da relação serão divididos entre os cônjuges ou companheiros. O regime de bens escolhido (ou aplicado por lei) é o ponto de partida — mas o caso real costuma envolver imóveis financiados, empresas, FGTS, previdência privada e dívidas que exigem análise técnica detalhada.

Comunhão parcial de bens

Regime padrão para casamentos sem pacto antenupcial. Bens adquiridos onerosamente durante a união são comuns; bens anteriores, herdados ou recebidos por doação permanecem particulares. É o regime mais comum no Brasil.

Comunhão universal de bens

Todos os bens, presentes e futuros, são comuns — salvo poucas exceções (bens com cláusula de incomunicabilidade, por exemplo). Exige pacto antenupcial. Cada vez menos utilizado.

Separação total de bens

Cada cônjuge mantém seu patrimônio separado. Pode ser convencional (com pacto) ou obrigatória (em casamentos com pessoa maior de 70 anos, por exemplo). Mesmo aqui, a Justiça pode reconhecer esforço comum em situações específicas.

Participação final nos aquestos

Durante o casamento, vigora separação. No divórcio, calcula-se o que cada um adquiriu e divide-se a diferença. Pouco usado, mas pode ser interessante para casais com perfis empresariais distintos.

Bens que costumam gerar discussão

  • Imóveis financiados ainda não quitados
  • Quotas e ações de empresas familiares
  • FGTS depositado durante o casamento
  • Previdência privada (PGBL e VGBL)
  • Investimentos, criptoativos e contas no exterior
  • Bens recebidos por herança em comunhão universal
  • Valorização de bens particulares com esforço comum

Partilha de dívidas

Dívidas contraídas em proveito do casal entram na partilha (financiamento do imóvel da família, despesas comuns, empréstimos para reforma). Dívidas pessoais ou em proveito de apenas um cônjuge tendem a ser excluídas. A análise é caso a caso, com base nos comprovantes.

União estável: como funciona?

Sem contrato de convivência, vigora a comunhão parcial de bens. É possível formalizar contrato definindo regime diverso, inclusive com efeitos retroativos em alguns casos. A dissolução segue lógica equivalente à do divórcio.

Perguntas frequentes

Posso partilhar os bens em momento separado do divórcio?

Sim. É possível divorciar primeiro e partilhar depois, em escritura ou em ação judicial. Mas costuma sair mais caro e gerar discussões — o ideal é tratar tudo no mesmo procedimento.

FGTS entra na partilha?

Em regime de comunhão parcial, o FGTS depositado durante o casamento é considerado bem comum, conforme entendimento consolidado do STJ. O saque, no entanto, segue as regras da Caixa.

Empresa criada durante o casamento é partilhável?

Sim, em regra, na proporção do esforço comum. O cônjuge não vira sócio, mas tem direito ao valor correspondente à sua meação, calculado por avaliação contábil/societária.

E se a partilha for desigual por acordo?

É plenamente possível. As partes podem ajustar partilha desigual no divórcio consensual, desde que cientes das consequências fiscais (eventual ITCMD ou ITBI sobre o excesso).

Dívida de cartão de crédito do meu ex entra na partilha?

Depende. Se a dívida foi contraída em benefício do casal (despesas da casa, viagem da família), pode ser partilhável. Se foi gasto pessoal e exclusivo, tende a ficar com quem a contraiu. A prova documental é determinante.

Atendem casos com bens em mais de um estado?

Sim. Sede no Rio de Janeiro, atuação em todo o Brasil. Coordenamos avaliação e registro de bens em diferentes localidades.

Precisa de ajuda com seu caso?

Análise inicial sem compromisso. Honorários iniciais combinados com transparência.

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