Como é calculada a pensão alimentícia?
A regra é o binômio necessidade x possibilidade, com filtro de razoabilidade. Não existe percentual obrigatório por lei. Quando há vínculo formal de emprego, costuma-se fixar entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos para um filho. Para autônomos ou empresários, a base de cálculo é construída a partir de movimentação bancária, padrão de vida e despesas.
O que a pensão pode incluir
- Alimentação, moradia e vestuário
- Educação (escola, material, atividades extracurriculares)
- Saúde (plano, médicos, terapias, medicamentos)
- Lazer e despesas básicas do dia a dia
- Despesas extraordinárias rateadas (uniforme, formatura, viagens escolares)
Revisão e majoração
A pensão pode ser revista (para mais ou para menos) sempre que houver mudança relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe: desemprego, novo filho, doença grave, mudança de escola, aumento de despesas com saúde, melhora ou piora econômica significativa.
Exoneração da pensão
É possível pedir exoneração quando deixa de existir o dever de prestar alimentos: maioridade combinada com fim dos estudos, autossuficiência financeira do alimentando, casamento ou união estável do ex-cônjuge beneficiário, entre outras hipóteses. A exoneração não é automática: depende de ação judicial.
Filhos maiores ainda têm direito?
Sim, em regra, enquanto cursarem ensino superior ou técnico em idade razoável e dependerem economicamente. Por isso, a maioridade não exonera automaticamente. É necessário processo próprio para encerrar o pagamento.
Inadimplemento e prisão civil
O não pagamento da pensão pode levar a desconto direto em folha, penhora de bens e contas, protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes e, no rito mais grave, prisão civil de 1 a 3 meses. A prisão é decretada apenas após oportunidade de pagamento ou justificativa.
Pensão entre ex-cônjuges
É excepcional e tende a ser temporária, voltada à recolocação profissional do beneficiário. Em casamentos longos, com dependência econômica clara e idade avançada, pode ser fixada por prazo indeterminado.
Perguntas frequentes
Existe um valor mínimo ou máximo de pensão?
Não há percentual obrigatório. O valor é fixado caso a caso conforme necessidade, possibilidade e razoabilidade. Em casos de baixíssima renda comprovada, é comum a fixação em fração do salário mínimo.
Posso pedir desconto direto em folha?
Sim. Quando o devedor é assalariado, o desconto em folha é a forma mais segura e estável de receber a pensão. Pode ser pedido na ação ou em momento posterior.
Como funciona a pensão para autônomos e empresários?
Sem contracheque, a apuração se baseia em extratos bancários, declaração de IR, padrão de vida (imóveis, veículos, viagens) e movimentação financeira. É possível pedir quebra de sigilo bancário e fiscal em juízo.
Posso pedir revisão se perdi o emprego?
Sim. A perda do emprego é causa típica para pedido de revisão. É importante documentar a nova realidade financeira e demonstrar esforço por recolocação — quanto antes for ajuizado, melhor.
Quando começa a contar a prisão por pensão atrasada?
A prisão civil cabe sobre as três últimas parcelas vencidas e as que vencerem no curso do processo. Para débitos mais antigos, cabe execução por penhora, mas não prisão.
Vocês atuam tanto para quem recebe quanto para quem paga?
Sim. Atuamos tanto na fixação e cobrança da pensão quanto na defesa de quem precisa revisar ou se exonerar do pagamento. Em ambos os lados, a estratégia é a mesma: prova técnica e razoabilidade.
Precisa de ajuda com seu caso?
Análise inicial sem compromisso. Honorários iniciais combinados com transparência.
Falar com advogado agora